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Informação Legal e Regulamentar

Em cumprimento do previsto no Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros (Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro), a "Novo Risco Partners" disponibiliza aos seus clientes e ao público em geral as seguintes informações obrigatórias:


1. Identificação e Registo O presente website é operado por Miguel Ferreira, a atuar sob a marca comercial "Novo Risco Partners", com o NIF 206857675. Miguel Ferreira encontra-se inscrito na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) na categoria de Agente de Seguros, na categoria Vida e Não Vida com o registo nº 326594830. O registo e a respetiva autorização para o exercício da atividade podem ser verificados a qualquer momento no portal oficial da ASF em www.asf.com.pt.

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2. Âmbito de Atuação e Seguradoras Representadas O mediador está autorizado a exercer a atividade de distribuição de seguros nos ramos Vida e Não Vida. A "Novo Risco Partners" atua em nome e por conta de diversas empresas de seguros, não tendo obrigação de exclusividade com nenhuma delas. O nome específico da(s) seguradora(s) envolvida(s) em cada proposta será sempre indicado ao cliente antes da celebração de qualquer contrato.

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3. Participações Qualificadas Informa-se que o mediador Miguel Ferreira não detém qualquer participação qualificada (direta ou indireta) no capital social de nenhuma empresa de seguros. De igual modo, nenhuma empresa de seguros (ou empresa-mãe de uma empresa de seguros) detém qualquer participação qualificada no capital do mediador.

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4. Cobrança de Prémios e Movimentação de Fundos O mediador está autorizado a receber prémios de seguro para serem entregues às empresas de seguros. Em estrito cumprimento do n.º 5 do artigo 51.º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros , todos os fundos movimentados relativos a contratos de seguro (prémios recebidos para entrega às seguradoras ou montantes a transferir para tomadores de seguros, segurados ou beneficiários) são depositados em contas abertas em instituições de crédito em nome do mediador, mas estritamente identificadas e segregadas como conta «clientes». Informa-se ainda que, nos termos legais, os prémios entregues ao mediador autorizado são considerados, para todos os efeitos de cobertura do risco, como tendo sido pagos à empresa de seguros.

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5. Remuneração A remuneração do mediador pela prestação dos serviços de distribuição de seguros é efetuada através de comissões (parte do prémio de seguro), as quais são pagas diretamente pelas empresas de seguros. O cliente tem o direito de solicitar informação sobre o montante da remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço, a qual será fornecida a seu pedido.

 

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6. Aconselhamento O mediador baseia o seu aconselhamento na análise de diferentes soluções disponíveis no mercado, procurando sempre apresentar a recomendação mais adequada às exigências e necessidades do cliente, de forma imparcial e personalizada, embora sem o formalismo de uma análise exaustiva de todo o mercado .

 

 

7. Gestão de Reclamações e Resolução Alternativa de Litígios (RAL) A Novo Risco Partners dispõe de uma Política de Tratamento de Clientes e de uma função responsável pela gestão de reclamações. Qualquer reclamação relativa à nossa prestação de serviços deverá ser enviada por escrito para o e-mail: reclamacao@novoriscopartners.pt. Em caso de litígio, e sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, o cliente (consumidor) pode recorrer a entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) a que o mediador se encontra vinculado:

 

  • CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (www.cimpas.pt)

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    A Novo Risco Partners dispõe ainda de Livro de Reclamações Eletrónico, acessível em www.livroreclamacoes.pt.

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